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O QUE É A CIDADANIA?
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Data de inscrição : 18/07/2009
Uma definição taxativa de cidadania não parece fácil, cidadania poderá ser descrita como participação numa comunidade ou como a qualidade de membro dela.
Podemos desde já considerar que a cidadania pressupõe a existência de uma comunidade política, isto é, um conjunto de indivíduos com uma autoridade política comum, que gozam de igual estatuto definido em leis gerais previamente estabelecidas e que participam no governo dessa comunidade.
Esta definição está no entanto incompleta porque não especifica que tipo de participação nem a qualidade de integração.
A participação de cidadania realiza-se nas seguintes condições:
• Igualdade dos cidadãos perante a lei, sem discriminação com base no sexo, religião, ideologia, classe social ou origem étnica,
• Existência de leis gerais e de órgãos políticos que as executem e façam cumprir (tribunais, parlamento, governos), bem como de instituições públicas que concretizem as políticas definidas (organismos públicos, hospitais, escolas e outras instituições e serviços públicos de implementação das políticas adoptadas),
• Liberdade de expressão e condições para os cidadãos manifestarem a sua vontade e imporem as orientações políticas a seguir pelo Estado, através de eleições livres.
O Estado tem obrigações relativamente aos cidadãos, mas estes não têm apenas direitos, têm também deveres, tais como:
• Respeitar as leis democraticamente estabelecidas
• Cumprir as obrigações face ao Estado, nomeadamente o pagamento de impostos e taxas legalmente estabelecidos,
• Respeitar os direitos dos outros cidadãos, nas condições definidas na lei,
• Participar na vida comunitária.
Os direitos de cidadania foram-se alargando a partir dos direitos cívicos, primeiramente estabelecidos, e que recobrem os designados valores humanos fundamentais, nomeadamente: direito à vida e integridade física, direito a escolher livremente o emprego, a residência e a constituir família, direito a ter a religião que livremente escolher e a praticar o respectivo culto, direito à liberdade e defesa judicial se for incriminado, direito à liberdade de expressão.
Alguns destes direitos começaram a vigorar ainda antes de existirem direitos políticos, mas a sua plena concretização exige um regime democrático, isto é, poder político livremente eleito pelos cidadãos. De facto, os cidadãos terão mais garantias de verem respeitados os seus direitos fundamentais na medida em que lhes seja reconhecido o direito de elegerem os poderes políticos que elaboram as leis e as fazem cumprir. Surgiram, assim, os direitos políticos.
A evolução das sociedades demonstrou que não era suficiente a igualdade formal perante a lei para que todos pudessem participar com igual estatuto na vida comunitária.
Em grande parte por razões económicas e culturais, parte da população continuava excluída da vida comunitária, sem condições efectivas de poder participar socialmente, por carência de meios e recursos. Surgiu, assim, a reivindicação dos direitos económicos e sociais, que se concretizaram no direito à segurança social, ao emprego, à saúde, à educação, à habitação, entre outros.
Estes últimos direitos são mais recentes e de natureza diferente. A sua plena realização depende dos recursos disponíveis do Estado. Terão que ser concretizados à medida que cresça a economia do país e, consequentemente, os recursos do Estado para aplicar nas políticas sociais.
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