cool sem álcool
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Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito das suas atribuições, tem de
“velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e
aos transportes rodoviários e promover e garantir a segurança rodoviária,
designadamente através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina
do trânsito”, conforme preceitua art.º n.º 3.º, n.º 2, alínea f) da Lei Orgânica
da PSP (Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto).
No dia
19 de Abril de 2011, a PSP assinou com a Associação Nacional de Empresas de
Bebidas espirituosas (ANEBE) um protocolo onde estabelece, para 2 anos, medidas
de convergência na diminuição do consumo de álcool pelos jovens, principalmente
na faixa etária entre os 18 e os 30 anos. Foram assim identificadas as políticas
de acção já consolidadas no Programa 100% cool, garantindo que estas Operações
de fiscalização e prevenção chegavam aos centros urbanos dos Distritos Nacionais
e iam mais longe até aos Açores e à Madeira.
Publicada por Comando Metropolitano de
Lisboa
Sex 31 Jul 2015, 14:34 por ANASP
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