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A ANDAR DE BICICLETA TAMBÉM TEM DE CUMPRIR O CÓDIGO DA ESTRADA
ANASP- Admin
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Data de inscrição : 17/07/2009
Idade : 44
Localização : Portugal
Na semana transacta, ocorreram pelo menos dois acidentes de viação com velocípedes, dos quais resultou duas vitimas mortais.
Assim, entendeu o Fórum Brigada de Trânsito, ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] relembrar aos nossos membros, algumas regras aquando da condução desses veículos, bem como conceitos e sugestões, com o fim de evitar mais acidentes.
Esperamos que este email lhe venha a ser útil, benéfico e informativo.
O Velocípede, é um veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos, podendo este ser, sem ou com motor eléctrico.
Não é exigível uma idade mínima ao condutor, nem necessário ter carta ou licença de condução, mas recomendamos fortemente, (Fórum Brigada de Trânsito, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] que o ciclista conheça o Código da Estrada, as regras de circulação de velocípedes e os principais sinas de trânsito, para sua própria segurança e dos outros utilizadores da via pública.
Sempre que circule à noite ou em condições meteorológicas ou ambientais de fraca visibilidade a bicicleta tem que ter reflectores e luzes em funcionamento (frente e trás).
Na condução de velocípedes simples, não é obrigatório a utilização do capacete, mas por motivos de segurança recomendamos o seu uso (Fórum Brigada de Trânsito, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Se transportar uma criança obriga a ter um dispositivo para o efeito e que esta utiliza capacete, já no caso de velocípede com motor é obrigatório ao condutor também o uso do capacete.
O transporte de carga, deve ser num reboque ou caixa de carga, de forma a que não prejudique a condução ou constitua perigo para a segurança das pessoas, das coisas e embaraço do trânsito, não sendo também permitido o transporte de passageiros, excepto o transporte de crianças, atrás referido e nas condições mencionadas, ou, em caso de bicicletas com um par de pedais para cada passageiro capazes de accionar o veiculo, (exemplo das bicicletas duplas).
É proibido o uso do telemóvel durante a condução, que implique o manuseamento do mesmo, mas é permitido o uso de um auricular, bem como o uso de um headphone em um só ouvido, sendo que o (Fórum Brigada de Trânsito, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] não aconselha o uso headphone, por motivos de segurança uma vez que pode diminuir o poder de audição ao condutor.
Não é permitido na via pública os velocípedes circularem a par, excepto nas ciclovias e apenas se não causarem perigo ou embaraço para o restante trânsito, bem como não é permitido conduzir com os pés fora dos pedais, mãos fora do guiador, levantar a roda da frente ou fazerem-se rebocar.
Sempre que houver pistas especiais para bicicletas (ciclovias, é obrigatório circular nas mesmas, excepto se forem velocípedes com mais de três rodas que não sejam em linha, uma vez que estes, não podem circular nas referidas pistas especiais.
Não é permitido as bicicletas circularem nos corredores dos BUS ou nas pistas para peões, apenas podendo circular nesta ultima, se circular com a bicicleta pela mão.
Os condutores de velocípedes têm de respeitar os semáforos (sinalização luminosa) e bem como restante sinalização vertical ( exemplo dos sentidos proibidos e obrigatórios) e sinalização no pavimento (exemplo de linhas continuas), bem como deixar passar os peões nas passadeiras.
Nos cruzamentos e entroncamentos onde não exista sinalização, os condutores dos velocípedes têm de ceder sempre prioridade aos condutores dos veículos a motor.
Para melhor segurança cumpra todas as regras de trânsito e circule com precaução, respeitando para ser respeitado.
Ao divulgar este email, divulgue também a sua fonte ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
MORTES NA ESTRADA VAMOS TRAVAR ESTE DRAMA.
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