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Sede: Urbanização Caliço, Lote P10, Frente A, 8200 Albufeira (ao lado terminal autocarros Albufeira)
Delegação Faro: Rua Libânio Martins, nº14, Fração B na União de Freguesias da Sé e São Pedro.

Delegação Lisboa:  Rua Abranches Ferrão Nº 13, 1º, 1600-296 Lisboa (Em frente à Loja do Cidadão das Laranjeiras)

Delegação Braga: Rua Dr. Francisco Duarte, 75/125, 1º, Sala 23, C.C. Sotto Mayor – 4715-017 Braga

 (ao lado Segurança Social de Braga, contactar Dra. Eva Mendes)

Telemóvel: 938128328 Telefone: 289048068


Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 09h/12h - 14h/17h

Telefone: +351 253 054 799

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    Enquadramento Legal da Segurança Privada

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    Enquadramento Legal da Segurança Privada Empty Enquadramento Legal da Segurança Privada

    Mensagem por ANASP Sáb 19 Nov 2011, 20:06

    Enquadramento Legal da Segurança Privada














    O sector da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº. 35/2004
    (que altera as disposições presentes no Decreto-Lei n.º 231/98). Ao
    abrigo deste diploma, considera-se actividade de segurança privada:


    a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com
    vista à protecção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de
    crimes;

    b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de
    serviços de autoprotecção, com vista à protecção de pessoas e bens, bem
    como à prevenção da prática de crimes.
    Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as
    diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em
    Portugal.













    Alvarás e Licenças

    A Portaria n.º 786/2004,
    de 9 de Julho, estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de
    alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para
    exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que
    devem constar do registo de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98,
    de 16 de Novembro.

    A Portaria n.º 1085/2009
    de 21 de Setembro veio estabelecer os requisitos essenciais para a
    obtenção de alvará e licença, bem como os elementos que devem constar do
    registo de actividades das empresas. A portaria em causa definiu ainda
    que a emissão, cancelamento e suspensão de alvarás, licenças ou
    autorizações passassem a ser publicitada na página oficial da PSP
    ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] devendo o DSP disponibilizar informação actualizada sobre
    as entidades autorizadas a exercer as actividades previstas no Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.


    Veículos de Valores

    A Portaria n.º 247/2008,
    de 27 de Março, regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda,
    tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de
    segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro








    Obrigatoriedade de Adoptar um Sistema de Segurança Privada

    O Decreto-Lei n.º 101/2008,
    de 16 de Junho, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança
    privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o
    Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.

    As regras a aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de
    segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
    estão estabelecidas no Despacho n.º 20497/2008, de 5 de Agosto.









    Sistemas de Segurança

    A Portaria n.º 135/99,
    de 26 de Fevereiro, regula as condições de exploração e gestão de
    centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem
    como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de
    segurança. Revoga a Portaria n.º 1258/93, de 11 de Dezembro.

    Em 3 de Agosto de 2009 foi publicada a Portaria n.º 840/2009, que veio alterar a Portaria n.º 247/2008,
    de 27 de Março, relativa à actividade do transporte, guarda,
    tratamento, recolha e distribuição de valores, dinamizando a introdução
    de inovações adicionais em matéria de medidas de segurança aplicáveis,
    promovendo o uso de sistemas inteligentes de neutralização de notas e a
    consequente protecção dos vigilantes bem como dos valores manuseados e
    transportados, com claro benefício para os cidadãos em geral.











    Base de Dados Pessoais

    O Decreto-Lei n.º 309/98,
    de 14 de Outubro, regulamenta a manutenção de uma base de dados
    pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
    no âmbito da actividade de segurança privada.









    Caução a Favor do Estado

    O Despacho n.º 8017/2004,
    de 20 de Março, determina, nos termos e para os efeitos previstos na
    alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º e na alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que regula a actividade de segurança privada, os valores da caução a prestar a favor do Estado.









    Cartões Profissionais de Vigilante

    A Portaria n.º 734/2004,
    de 28 de Junho, aprova os modelos dos cartões profissionais de
    vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção
    pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo.
    Revoga a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro.

    A Portaria n.º 652/2007, de 4 de Julho, adapta o modelo previsto na referida Portaria n.º 734/2004,
    à transferência de competências para a PSP das atribuições da SGMAI
    (Secretaria-Geral da Administração Interna) em matéria de segurança
    privada.

    A Portaria n.º 1084/2009,
    de 21 de Setembro, veio definir o novo modelo de cartão a atribuir às
    várias categorias profissionais, cabendo ao Departamento de Segurança
    Privada da Polícia de Segurança Pública assegurar todas as medidas
    necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e à Imprensa
    Nacional Casa da Moeda a exclusividade da emissão e personalização dos
    mesmos.

    A Portaria n.º 1124/2009,
    de 1 de Outubro, estabeleceu novas taxas para emissão dos respectivos
    cartões, introduzindo ainda a figura do “pedido urgente” e do “documento
    comprovativo de registo de actividades de segurança privada.” Nos novos
    modelos dos cartões profissionais foram também introduzidas importantes
    modificações, quer em termos de segurança quer em termos de
    diferenciação de funções.









    Formação Inicial

    A Portaria n.º 64/2001,
    de 31 de Janeiro, estabelece as normas relativas ao conteúdo e duração
    dos cursos de formação inicial e de actualização profissional do pessoal
    de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.


    Avaliação dos Candidatos

    O Despacho n.º 6159/2002, de 20 de Março, define o sistema de avaliação da formação referida no n.º 14.º da Portaria n.º 64/2001,
    de 31 de Janeiro, e regula a realização das provas de avaliação dos
    candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e
    protecção de pessoas, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 1325/2001,
    de 4 de Dezembro, reforçando o rigor dos procedimentos de acesso à
    profissão e de autenticação dos respectivos cartões profissionais.

    Princípios Relativos e Referentes à Formação Profissional Inicial

    O Despacho Conjunto n.º 370/2002,
    de 23 de Abril, redefine alguns princípios relativos à formação
    profissional inicial do pessoal de vigilância e de acompanhamento,
    defesa e protecção de pessoas, bem como a forma de avaliação dos
    respectivos conhecimentos.

    Adicionalmente, a Portaria n.º 1325/2001,
    de 4 de Dezembro, redefine alguns princípios referentes à formação
    profissional inicial do pessoal de vigilância, bem como à forma de
    avaliação dos correspondentes conhecimentos. Revoga a Portaria
    n.º970/98, de 16 de Novembro.




    Director de Segurança

    Na sequência da obrigatoriedade prevista no artigo 7º do Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (exigência de um Director de Segurança em entidades que prestem serviços de segurança), foi publicada a Portaria n.º 1142/2009,
    de 02 de Outubro. Sobre o director de segurança passa a recair, entre
    outras funções, a responsabilidade pela preparação, treino e actuação do
    pessoal de vigilância, zelando pelo rigoroso cumprimento das regras de
    segurança e, não menos importante, assegurar a necessária ligação entre a
    entidade de segurança privada e as forças e serviços de segurança
    pública do Estado.





    Regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia

    O Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, interpreta o Decreto-Lei n.º 35/2004,
    de 21 de Fevereiro, relativo ao exercício da segurança privada, e
    clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da
    União Europeia.





    Segurança Privada nos Recintos Desportivos

    A Portaria n.º 1522-C/2002,
    de 20 de Dezembro, fixa as situações em que é obrigatório o recurso à
    segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do
    exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.

    Por seu lado, a Portaria n.º 1522-B/2002,
    de 20 de Dezembro, introduz a figura de assistente de recintos
    desportivos, no âmbito da actividade de segurança privada. Esta portaria
    define as suas funções específicas e fixa a duração, conteúdo do curso
    de formação e sistema de avaliação.



    Veja aqui a Legislação referente à Segurança Privada.




    Fonte: Ministério da Administração Interna
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

      Data/hora atual: Sáb 27 Abr 2024, 00:00