O sector da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº. 35/2004
(que altera as disposições presentes no Decreto-Lei n.º 231/98). Ao
abrigo deste diploma, considera-se actividade de segurança privada:
Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com
vista à protecção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de
crimes;
b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de
serviços de autoprotecção, com vista à protecção de pessoas e bens, bem
como à prevenção da prática de crimes.
diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em
Portugal.
Alvarás e Licenças
A Portaria n.º 786/2004,
de 9 de Julho, estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de
alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para
exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que
devem constar do registo de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98,
de 16 de Novembro.
A Portaria n.º 1085/2009
de 21 de Setembro veio estabelecer os requisitos essenciais para a
obtenção de alvará e licença, bem como os elementos que devem constar do
registo de actividades das empresas. A portaria em causa definiu ainda
que a emissão, cancelamento e suspensão de alvarás, licenças ou
autorizações passassem a ser publicitada na página oficial da PSP
([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] devendo o DSP disponibilizar informação actualizada sobre
as entidades autorizadas a exercer as actividades previstas no Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Veículos de Valores
A Portaria n.º 247/2008,
de 27 de Março, regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda,
tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de
segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro
Obrigatoriedade de Adoptar um Sistema de Segurança Privada
O Decreto-Lei n.º 101/2008,
de 16 de Junho, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança
privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o
Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.
As regras a aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de
segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
estão estabelecidas no Despacho n.º 20497/2008, de 5 de Agosto.
Sistemas de Segurança
A Portaria n.º 135/99,
de 26 de Fevereiro, regula as condições de exploração e gestão de
centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem
como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de
segurança. Revoga a Portaria n.º 1258/93, de 11 de Dezembro.
Em 3 de Agosto de 2009 foi publicada a Portaria n.º 840/2009, que veio alterar a Portaria n.º 247/2008,
de 27 de Março, relativa à actividade do transporte, guarda,
tratamento, recolha e distribuição de valores, dinamizando a introdução
de inovações adicionais em matéria de medidas de segurança aplicáveis,
promovendo o uso de sistemas inteligentes de neutralização de notas e a
consequente protecção dos vigilantes bem como dos valores manuseados e
transportados, com claro benefício para os cidadãos em geral.
Base de Dados Pessoais
O Decreto-Lei n.º 309/98,
de 14 de Outubro, regulamenta a manutenção de uma base de dados
pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
no âmbito da actividade de segurança privada.
Caução a Favor do Estado
O Despacho n.º 8017/2004,
de 20 de Março, determina, nos termos e para os efeitos previstos na
alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º e na alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que regula a actividade de segurança privada, os valores da caução a prestar a favor do Estado.
Cartões Profissionais de Vigilante
A Portaria n.º 734/2004,
de 28 de Junho, aprova os modelos dos cartões profissionais de
vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção
pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo.
Revoga a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro.
A Portaria n.º 652/2007, de 4 de Julho, adapta o modelo previsto na referida Portaria n.º 734/2004,
à transferência de competências para a PSP das atribuições da SGMAI
(Secretaria-Geral da Administração Interna) em matéria de segurança
privada.
A Portaria n.º 1084/2009,
de 21 de Setembro, veio definir o novo modelo de cartão a atribuir às
várias categorias profissionais, cabendo ao Departamento de Segurança
Privada da Polícia de Segurança Pública assegurar todas as medidas
necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e à Imprensa
Nacional Casa da Moeda a exclusividade da emissão e personalização dos
mesmos.
A Portaria n.º 1124/2009,
de 1 de Outubro, estabeleceu novas taxas para emissão dos respectivos
cartões, introduzindo ainda a figura do “pedido urgente” e do “documento
comprovativo de registo de actividades de segurança privada.” Nos novos
modelos dos cartões profissionais foram também introduzidas importantes
modificações, quer em termos de segurança quer em termos de
diferenciação de funções.
Formação Inicial
A Portaria n.º 64/2001,
de 31 de Janeiro, estabelece as normas relativas ao conteúdo e duração
dos cursos de formação inicial e de actualização profissional do pessoal
de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.
Avaliação dos Candidatos
O Despacho n.º 6159/2002, de 20 de Março, define o sistema de avaliação da formação referida no n.º 14.º da Portaria n.º 64/2001,
de 31 de Janeiro, e regula a realização das provas de avaliação dos
candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e
protecção de pessoas, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 1325/2001,
de 4 de Dezembro, reforçando o rigor dos procedimentos de acesso à
profissão e de autenticação dos respectivos cartões profissionais.
Princípios Relativos e Referentes à Formação Profissional Inicial
O Despacho Conjunto n.º 370/2002,
de 23 de Abril, redefine alguns princípios relativos à formação
profissional inicial do pessoal de vigilância e de acompanhamento,
defesa e protecção de pessoas, bem como a forma de avaliação dos
respectivos conhecimentos.
Adicionalmente, a Portaria n.º 1325/2001,
de 4 de Dezembro, redefine alguns princípios referentes à formação
profissional inicial do pessoal de vigilância, bem como à forma de
avaliação dos correspondentes conhecimentos. Revoga a Portaria
n.º970/98, de 16 de Novembro.
Director de Segurança
Na sequência da obrigatoriedade prevista no artigo 7º do Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (exigência de um Director de Segurança em entidades que prestem serviços de segurança), foi publicada a Portaria n.º 1142/2009,
de 02 de Outubro. Sobre o director de segurança passa a recair, entre
outras funções, a responsabilidade pela preparação, treino e actuação do
pessoal de vigilância, zelando pelo rigoroso cumprimento das regras de
segurança e, não menos importante, assegurar a necessária ligação entre a
entidade de segurança privada e as forças e serviços de segurança
pública do Estado.
Regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia
O Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, interpreta o Decreto-Lei n.º 35/2004,
de 21 de Fevereiro, relativo ao exercício da segurança privada, e
clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da
União Europeia.
Segurança Privada nos Recintos Desportivos
A Portaria n.º 1522-C/2002,
de 20 de Dezembro, fixa as situações em que é obrigatório o recurso à
segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do
exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.
Por seu lado, a Portaria n.º 1522-B/2002,
de 20 de Dezembro, introduz a figura de assistente de recintos
desportivos, no âmbito da actividade de segurança privada. Esta portaria
define as suas funções específicas e fixa a duração, conteúdo do curso
de formação e sistema de avaliação.
Veja aqui a Legislação referente à Segurança Privada.
Fonte: Ministério da Administração Interna
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