Sexta feira, dia 23 de Março do corrente ano, foi aprovado no parlamento, a permissão do uso de «meios de defesa não letais» (Classe E) no exercicio da funçao de Segurança de caracter privado.
A lista de armas previstas por lei que englobam esta classe sao:
- a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200000 v, com mecanismo de segurança;
c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.
(A meu ver faltaria nesta lista o bastao, que nao se encontra em categoria nenhuma na lista de armas da PSP)
Como voces, camaradas, pensam que as empresas de Segurança Privada irao agir/reagir perante este acontecimento???
Sex 31 Jul 2015, 14:34 por ANASP
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