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Lei do PS coloca Criminalidade à solta
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09-Apr-2010
A partir de este sábado, dia 10 de Abril, qualquer recluso que tenha cumprido um quarto da pena pode ser libertado desde que faça um requerimento ao director-geral dos Serviços Prisionais e sem ficar sujeito a vigilância. Qualquer crime, qualquer medida de pena. Do assassino ao burlão. Do pedófilo ao assaltante. Quer seja 25 anos ou 25 meses.
A lei, sabe-se, é geral e abstracta, mas, quando aplicada ao caso concreto leva à conclusão que criminosos como o homicida de dois polícias em 2005, na Amadora, condenado a 25 anos de prisão, pode sair em liberdade já no início de 2011, cumpridos 6 anos de três meses apenas.
Em nada pesa o acórdão do tribunal da Boa-Hora que o condenou quando fundamenta a medida da pena dizendo que o arguido teve uma «conduta censurável e especialmente perversa», que «não teve um momento de arrependimento». O colectivo que não teve dúvidas em considerá-lo um «homicida frio e perverso». Marcus Fernandes matou os dois polícias, de 30 e 23 anos, 45 disparos contra quem apenas lhe tinha pedido os documentos.
Para Paulo Rodrigues, do Sindicato da PSP, «a percepção é que o crime compensa», diz em declarações ao DN. No mesmo jornal, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados, mostra-se indignado com o facto de uma decisão de um juiz ser ultrapassada pela decisão de um director-geral, figura administrativa e de nomeação política. «Para quê combater o crime se depois um qualquer director liberta os criminosos», afirma.
O diploma, que vem reformar a velha Lei de Execução de Penas com 30 anos, foi aprovado apenas com os votos do PS e, da primeira vez que foi a Belém, não passou no crivo de Cavaco Silva. Em Agosto, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se a favor da constitucionalidade da norma e Cavaco acabou por promulgar a norma em Setembro de 2009.
Fontes: DN/Diário IOL/Lusa
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