Tópicos semelhantes
Procurar
Últimos assuntos
Parceiros
enquadramento legal da obrigação de stewards (assistente de recinto desportivo) em recintos desportivos:
ANASP- Admin
- Mensagens : 3215
Reputação : 61
Data de inscrição : 17/07/2009
Idade : 44
Localização : Portugal
Enquadramento legal da obrigação de stewards (assistente de recinto desportivo) em recintos desportivos:
2.º ponto da Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro:
Artigo do leitor: joão bobe
"Nas competições profissionai...enquadramento legal da obrigação de stewards (assistente de recinto desportivo) em recintos desportivos:
2.º ponto da Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro:
"Nas competições profissionais de futebol que decorram em recintos desportivos com lotação igual ou superior a 25 000 espectadores e cujas instalações obedeçam ao Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho, é obrigatório o recurso a assistentes de recinto desportivo." O jogo da Luz teve mais do dobro.
Ainda de acordo com a Portaria anteriormente referida, "prevê-se, agora, a possibilidade de a realização de espectáculos em recintos desportivos depender do cumprimento da obrigação de adopção de um sistema de segurança privada que inclua vigilantes tecnicamente habilitados, designados por assistentes de recinto desportivo."
Entretanto, o acordão da FPF considera os stewards como público, referindo "Afigura-se-nos que serão [intervenientes no jogo], além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o director de segurança, o diretor de campo e o delegado da Liga ", desta forma a agressão passa a ser enquadrada no artigo 120.º do Regulamento Disciplinar e não no 115.º que a Liga considerou. Este artigo abrange "outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo".
O que se põe aqui em causa é se os stewards são agentes desportivos. Então e qual a definição?
alínea d) artigo 1.º do regulamento disciplinar da Liga
Agentes: os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições.
Os "stewards" desempenham funções ou exercem cargos no âmbito das competições da Liga, não por capricho, mas ao abrigo da Portaria n.º 1522- B e C/2002 de 20 de Dezembro.
Alguma dúvida?
in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Nenhum comentário
|
|
Sex 31 Jul 2015, 14:34 por ANASP
» ofertas emprego
Sex 31 Jul 2015, 14:31 por ANASP
» Ofertas emprego
Sex 31 Jul 2015, 14:28 por ANASP
» Ofertas de Emprego Segurança Privada
Sex 31 Jul 2015, 13:54 por ANASP
» (2)ANASP_Newsletter_23julho
Qui 23 Jul 2015, 14:23 por ANASP
» ANASP_Newsletter_23julho
Qui 23 Jul 2015, 14:16 por ANASP
» (2)ANASP_Newsletter_16julho
Qui 16 Jul 2015, 14:43 por ANASP
» ANASP_Newsletter_16julho
Qui 16 Jul 2015, 14:10 por ANASP
» (2)ANASP_Newsletter_15julho
Qua 15 Jul 2015, 13:58 por ANASP