Fórum Oficial da ANASP

Bem-vindo ao Fórum Oficial da ANASP, Fundada em 2009 | Associação Nacional Agentes Segurança Privada | Portugal

Registe-se, conecte-se e contribua no melhor fórum de divulgação da Segurança Privada.

Visite-nos no Site Oficial ANASP em www.anasp.pt.vu

ANASP nas Redes Sociais

Siga-nos nas principais redes sociais e acompanhe todas as novidades!

FACEBOOK
Subscreva e comente as actividades e notícias da ANASP
Siga aqui https://www.facebook.com/AssociacaoNacionalDeAgentesDeSegurancaPrivada

TWITTER
Ligue-se à maior rede social corporativa do mundo
Siga aqui https://twitter.com/ANASPups

YOUTUBE
Acompanhe e partilhe os vídeos da ANASP
Subscreva aqui https://www.youtube.com/user/ANASPTV


Participe do fórum, é rápido e fácil

Fórum Oficial da ANASP

Bem-vindo ao Fórum Oficial da ANASP, Fundada em 2009 | Associação Nacional Agentes Segurança Privada | Portugal

Registe-se, conecte-se e contribua no melhor fórum de divulgação da Segurança Privada.

Visite-nos no Site Oficial ANASP em www.anasp.pt.vu

ANASP nas Redes Sociais

Siga-nos nas principais redes sociais e acompanhe todas as novidades!

FACEBOOK
Subscreva e comente as actividades e notícias da ANASP
Siga aqui https://www.facebook.com/AssociacaoNacionalDeAgentesDeSegurancaPrivada

TWITTER
Ligue-se à maior rede social corporativa do mundo
Siga aqui https://twitter.com/ANASPups

YOUTUBE
Acompanhe e partilhe os vídeos da ANASP
Subscreva aqui https://www.youtube.com/user/ANASPTV

Fórum Oficial da ANASP

Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Fórum Oficial da ANASP

Bem-vindo ao Fórum Oficial da ANASP, Fundada em 2009 | Associação Nacional Agentes Segurança Privada | Portugal

ANASP - Associação Nacional Agentes Segurança Privada

"UNIDOS PELO SECTOR"

Sede: Urbanização Caliço, Lote P10, Frente A, 8200 Albufeira (ao lado terminal autocarros Albufeira)
Delegação Faro: Rua Libânio Martins, nº14, Fração B na União de Freguesias da Sé e São Pedro.

Delegação Lisboa:  Rua Abranches Ferrão Nº 13, 1º, 1600-296 Lisboa (Em frente à Loja do Cidadão das Laranjeiras)

Delegação Braga: Rua Dr. Francisco Duarte, 75/125, 1º, Sala 23, C.C. Sotto Mayor – 4715-017 Braga

 (ao lado Segurança Social de Braga, contactar Dra. Eva Mendes)

Telemóvel: 938128328 Telefone: 289048068


Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 09h/12h - 14h/17h

Telefone: +351 253 054 799

Telemóvel: /+351 965293868  / +351 936345367(tag) / +351 917838281

Email: geral.anasp@gmail.com

Tópicos semelhantes

Últimos assuntos

» ofertas emprego
ARTIGOS_15-05-2014 EmptySex 31 Jul 2015, 14:34 por ANASP

» ofertas emprego
ARTIGOS_15-05-2014 EmptySex 31 Jul 2015, 14:31 por ANASP

» Ofertas emprego
ARTIGOS_15-05-2014 EmptySex 31 Jul 2015, 14:28 por ANASP

» Ofertas de Emprego Segurança Privada
ARTIGOS_15-05-2014 EmptySex 31 Jul 2015, 13:54 por ANASP

» (2)ANASP_Newsletter_23julho
ARTIGOS_15-05-2014 EmptyQui 23 Jul 2015, 14:23 por ANASP

» ANASP_Newsletter_23julho
ARTIGOS_15-05-2014 EmptyQui 23 Jul 2015, 14:16 por ANASP

» (2)ANASP_Newsletter_16julho
ARTIGOS_15-05-2014 EmptyQui 16 Jul 2015, 14:43 por ANASP

» ANASP_Newsletter_16julho
ARTIGOS_15-05-2014 EmptyQui 16 Jul 2015, 14:10 por ANASP

» (2)ANASP_Newsletter_15julho
ARTIGOS_15-05-2014 EmptyQua 15 Jul 2015, 13:58 por ANASP

Galeria


ARTIGOS_15-05-2014 Empty

Navegação


    ARTIGOS_15-05-2014

    ANASP
    ANASP
    Admin

    Mensagens : 3215
    Reputação : 61
    Data de inscrição : 17/07/2009
    Idade : 44
    Localização : Portugal
    16052014

    ARTIGOS_15-05-2014 Empty ARTIGOS_15-05-2014

    Mensagem por ANASP

    [size=32]ARTIGOS[/size]

    NATO / ACO

    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    NATO Secretary General outlines readiness action plan in preparation for Wales Summit
    15 May. 2014
    In a keynote speech at the Bratislava Global Security Forum on Thursday (15 May 2014), NATO Secretary General Anders Fogh Rasmussen stressed that NATO will continue to stand up for freedom and security and outlined an Alliance readiness action plan in preparation for the Wales summit in September.

    • Audio
    • GLOBSEC Keynote speech


    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    NATO Secretary General calls on Allies to remain vigilant to defend values
    14 May. 2014
    NATO Secretary General Anders Fogh Rasmussen said that Allies had to remain vigilant and ensure they are able to defend freedom, democracy and the rule of law in Europe during his acceptance speech of this year’s Czech and Slovak Transatlantic Award in Bratislava. “With its aggression against Ukraine these past few months, Russia has called into question the very values and norms upon which we have built modern Europe,” the Secretary General said on Wednesday (14 May 2014).
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    NATO Deputy Secretary General stresses value of partnership in visit to Moldova
    12 May. 2014
    NATO Deputy Secretary General Ambassador Alexander Vershbow said that the Alliance is interested in strengthening its partnership with the Republic of Moldova at the start of a three-day visit to the country which started on Monday (12 May 2014).




























    Video: Trident Jaguar 14
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]15 May 2014
    Exercise TRIDENT JAGUAR 14 video.  Produced by JWC's Media Section, the video was first shown by German Army Major General Erhard Buehler, Commander Joint Warfare Centre (JWC) and the Exercise Director, on 10 May at the San Isidro base on the island of Menorca, Spain, to an audience of NATO's top military flag and general officers, distinguished visitors and the local media. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segurança e Ciências Forenses[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]Droga – uma guerra perdida? Ou uma mudança de paradigma?
    by Segurança e Ciências Forenses
    [ltr]I Correntemente somos confrontados com expressões deste género: “guerra contra a droga”, “combate à droga”, “legislação de combate à droga”[1]. Comecemos pela guerra. Segundo Hugo Grócio, “a guerra é o estado de indivíduos, considerados como tais, que resolvem as suas controvérsias pela força”. Clausewitz define-a como sendo um “ato de violência para obrigar o adversário […]
    Ler mais deste artigo[/ltr]

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Aviso aos militares: Preparem-se para as alterações climáticas!
    Posted: 15 May 2014 06:56 AM PDT
    // // // ]]> Os militares dos EUA têm de preparar-se melhor para os desafios e conflitos relacionados com as mudanças climáticas, incluindo novos planos de guerra e a construção de mais navios para operarem no Ártico. O alerta é deixado ao EUA, mas também aos restantes países, por um grupo de ex- oficiais superiores [...]
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
    Guerra em 2039: “Menos é Mais” – Menos homens, mais robôs
    Posted: 15 May 2014 06:46 AM PDT
    // // // ]]> Dentro de 25 anos, os militares dos EUA vão operar sob o princípio de “menos é mais”. Menos homens. Mais robôs. Nos campos de batalha do futuro os robôs vão ter um trabalho muito mais pesado, literal e figurativamente. Vão operar com mais liberdade e começar a pensar de um modo [...]
    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]

    ----------------------------------------------------------------

    Tribunal de Justiça da União Europeia reconhece o Direito a ser esquecido na internet


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)

    13 de maio de 2014 (*)

    «Dados pessoais – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento desses dados – Diretiva 95/46/CE – Artigos 2.°, 4.°, 12.° e 14.° – Âmbito de aplicação material e territorial – Motores de busca na Internet – Tratamento de dados contidos em sítios web – Pesquisa, indexação e armazenamento desses dados – Responsabilidade do operador do motor de busca – Estabelecimento no território de um Estado‑Membro – Alcance das obrigações desse operador e dos direitos da pessoa em causa – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 7.° e 8.°»

    o processo C‑131/12,

    que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Audiencia Nacional (Espanha), por decisão de 27 de fevereiro de 2012, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 9 de março de 2012, no processo

    Google Spain SL,

    Google Inc.

    contra

    Agencia Española de Protección de Datos (AEPD),

    Mario Costeja González,

    Acórdão

    1        O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação dos artigos 2.°, alíneas b) e d), 4.°, n.° 1, alíneas a) e c), 12.°, alínea b), e 14.°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31), bem como do artigo 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»).

    2        Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe a Google Spain SL (a seguir «Google Spain») e a Google Inc. à Agencia Española de Protección de Datos (Agência Espanhola de Proteção de Dados, a seguir «AEPD») e a M. Costeja González, a propósito de uma decisão desta Agência, que deferiu a reclamação apresentada por M. Costeja González contra estas duas sociedades e ordenou à Google Inc. a adoção das medidas necessárias para retirar os dados pessoais respeitantes a M. Costeja González do seu índice e impossibilitar o futuro acesso aos mesmos.

    [...]

    Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:

    1)      O artigo 2.°, alíneas b) e d), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que, por um lado, a atividade de um motor de busca que consiste em encontrar informações publicadas ou inseridas na Internet por terceiros, indexá‑las automaticamente, armazená‑las temporariamente e, por último, pô‑las à disposição dos internautas por determinada ordem de preferência deve ser qualificada de «tratamento de dados pessoais», na aceção do artigo 2.°, alínea b), quando essas informações contenham dados pessoais, e de que, por outro, o operador desse motor de busca deve ser considerado «responsável» pelo dito tratamento, na aceção do referido artigo 2.°, alínea d).

    2)      O artigo 4.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 95/46 deve ser interpretado no sentido de que é efetuado um tratamento de dados pessoais no contexto das atividades de um estabelecimento do responsável por esse tratamento no território de um Estado‑Membro, na aceção desta disposição, quando o operador de um motor de busca cria num Estado‑Membro uma sucursal ou uma filial destinada a assegurar a promoção e a venda dos espaços publicitários propostos por esse motor de busca, cuja atividade é dirigida aos habitantes desse Estado‑Membro.

    3)      Os artigos 12.°, alínea b), e 14.°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva 95/46 devem ser interpretados no sentido de que, para respeitar os direitos previstos nestas disposições e desde que as condições por elas previstas estejam efetivamente satisfeitas, o operador de um motor de busca é obrigado a suprimir da lista de resultados, exibida na sequência de uma pesquisa efetuada a partir do nome de uma pessoa, as ligações a outras páginas web publicadas por terceiros e que contenham informações sobre essa pessoa, também na hipótese de esse nome ou de essas informações não serem prévia ou simultaneamente apagadas dessas páginas web, isto, se for caso disso, mesmo quando a sua publicação nas referidas páginas seja, em si mesma, lícita.

    4)      Os artigos 12.°, alínea b), e 14.°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva 95/46 devem ser interpretados no sentido de que, no âmbito da apreciação das condições de aplicação destas disposições, importa designadamente examinar se a pessoa em causa tem o direito de que a informação em questão sobre a sua pessoa deixe de ser associada ao seu nome através de uma lista de resultados exibida na sequência de uma pesquisa efetuada a partir do seu nome, sem que, todavia, a constatação desse direito pressuponha que a inclusão dessa informação nessa lista causa prejuízo a essa pessoa. Na medida em que esta pode, tendo em conta os seus direitos fundamentais nos termos dos artigos 7.° e 8.° da Carta, requerer que a informação em questão deixe de estar à disposição do grande público devido à sua inclusão nessa lista de resultados, esses direitos prevalecem, em princípio, não só sobre o interesse económico do operador do motor de busca mas também sobre o interesse desse público em aceder à informação numa pesquisa sobre o nome dessa pessoa. No entanto, não será esse o caso se se afigurar que, por razões especiais como, por exemplo, o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, a ingerência nos seus direitos fundamentais é justificada pelo interesse preponderante do referido público em ter acesso à informação em questão, em virtude dessa inclusão.

    Assinaturas
    Compartilhar este artigo em: reddit

    Nenhum comentário


      Data/hora atual: Sáb 27 Abr 2024, 02:44