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Prolongado prazo para comunicar faturas com benefícios fiscais
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O prazo para comunicar ao Fisco as faturas de cabeleireiros, restaurantes, hotéis e oficinas, para efeitos de dedução do IVA no IRS, foi prolongado até 10 de março, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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28 de Fevereiro de 2014 | Por Lusa
Paulo Núncio justifica o adiamento com o facto de se tratar do primeiro ano em que é feita esta dedução, pretendendo evitar desta forma que os contribuintes que pediram fatura sejam afetados por eventuais atrasos das empresas na comunicação das mesmas ou no tratamento de dados por parte da Autoridade Tributária.
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O valor do incentivo fiscal é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas que lhe são comunicadas pelos prestadores de serviços, quer pelos consumidores, que poderão reclamar do cálculo do incentivo, o que terá repercussões ao nível do apuramento do rendimento dos contribuintes, refere o mesmo despacho.
Além do prolongamento do prazo dado aos contribuintes para comunicarem as faturas que pediram, estende-se também o prazo dado à AT para disponibilizar o montante do incentivo, que terminava no final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, até 25 de março.
O prazo previsto para reclamação deste cálculo, que terminava no fim de março, foi prorrogado até 24 de abril.
A dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura foi criada em julho deste ano, por diploma, apenas para as faturas de serviços dos setores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros e institutos de beleza.
O benefício fiscal em sede de IVA está limitado a 250 euros por cada agregado familiar, resultantes da dedução de 15% do IVA constante das faturas registadas no portal das Finanças.
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