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    Mensagem por ANASP Sáb 19 Nov 2011, 20:03


    Sector da Segurança Privada em Portugal














    De acordo com o Decreto-Lei nº. 35/2004,
    que estabelece o Regime Jurídico da Actividade de Segurança Privada,
    considera-se como sendo a actividade de segurança privada em Portugal:


    a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com
    vista à protecção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de
    crimes;

    b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de
    serviços de autoprotecção, com vista à protecção de pessoas e bens, bem
    como à prevenção da prática de crimes.
    A actividade de segurança privada compreende os seguintes serviços:


    Tipo
    Descrição
    A
    A
    vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e
    saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias
    e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de
    violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou
    condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames,
    espectáculos e convenções
    B
    A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança
    C
    A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes
    D
    O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores
    De acordo ainda com o Regime Jurídico da Actividade de Segurança
    Privada, a prestação dos serviços de segurança privada obriga as
    entidades de segurança privada a possuírem instalações e meios materiais
    e humanos adequados ao exercício da sua actividade, cujos requisitos
    essenciais estão definidos na Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho.

    O licenciamento de operadores de segurança privada em todo o
    território nacional é uma das principais responsabilidades do
    Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (PSP).
    As áreas objecto de licenciamento ou autorização são as seguintes:


    • Prestação de serviços de segurança privada a terceiros (alvarás)
    • Organização de serviços de autoprotecção (licenças)
    • Formação de segurança privada (autorizações)
    • Exercício de funções de segurança privada (cartões profissionais)





    Caracterização do sector

    De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Privada
    (2009), elaborado pelo Conselho de Segurança Privada do Ministério da
    Administração Interna, existiam no final de 2009 11 empresas licenciadas
    de segurança privada e que eram detentoras de 183 alvarás.

    Na discriminação das empresas que prestam serviços a terceiros,
    verifica-se que 51% dos alvarás são do tipo A, isto é, de serviços de
    vigilância e controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a
    prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte
    proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência. Os restantes
    49% dos alvarás encontram-se distribuídos por tipo de serviço da
    seguinte forma: 35% do tipo C, exploração e gestão de centrais de
    recepção e monitorização de alarmes; 11% do tipo B, protecção pessoal; e
    3% do tipo D, dedicadas ao transporte, guarda, tratamento e
    distribuição de valores.

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    No que concerne as empresas em regime de autoprotecção, em 2009
    existiam 70 empresas que detinham 80 licenças de autoprotecção. Destas
    80 licenças, 69 são do tipo A, 4 do tipo B, 6 do tipo C e apenas 1 do
    tipo D.

    De acordo com o referido relatório, de 2008 para 2009 verificou-se um
    aumento significativo das licenças de autoprotecção (de 6 novas
    licenças para 18) a entidades que, na sua maioria, por desconhecimento
    da legislação, exerciam a actividade ilegalmente.

    [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]

    O número de vigilantes registados na Base Dados de Segurança Privada
    ascendia aos 106.885 no final de 2009, dos quais apenas 40.523 (37,9%)
    eram considerados activos, ou seja, possuem um vínculo contratual a
    empresas. A análise da condição dos 66.362 vigilantes inactivos concluiu
    que 45.174 já não detinham um cartão profissional válido, mas que
    21.188 ainda o possuíam, não estando ligados contratualmente a qualquer
    empresa de segurança privada. Refira-se ainda que de 2008 para 2009 não
    houve um incremente significativo no número de vigilantes activos,
    apenas 4%.


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