Sector da Segurança Privada em Portugal
De acordo com o Decreto-Lei nº. 35/2004,
que estabelece o Regime Jurídico da Actividade de Segurança Privada,
considera-se como sendo a actividade de segurança privada em Portugal:
A actividade de segurança privada compreende os seguintes serviços:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com
vista à protecção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de
crimes;
b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de
serviços de autoprotecção, com vista à protecção de pessoas e bens, bem
como à prevenção da prática de crimes.
Tipo | Descrição |
A | A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções |
B | A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança |
C | A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes |
D | O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores |
Privada, a prestação dos serviços de segurança privada obriga as
entidades de segurança privada a possuírem instalações e meios materiais
e humanos adequados ao exercício da sua actividade, cujos requisitos
essenciais estão definidos na Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho.
O licenciamento de operadores de segurança privada em todo o
território nacional é uma das principais responsabilidades do
Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (PSP).
As áreas objecto de licenciamento ou autorização são as seguintes:
- Prestação de serviços de segurança privada a terceiros (alvarás)
- Organização de serviços de autoprotecção (licenças)
- Formação de segurança privada (autorizações)
- Exercício de funções de segurança privada (cartões profissionais)
Caracterização do sector
De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Privada
(2009), elaborado pelo Conselho de Segurança Privada do Ministério da
Administração Interna, existiam no final de 2009 11 empresas licenciadas
de segurança privada e que eram detentoras de 183 alvarás.
Na discriminação das empresas que prestam serviços a terceiros,
verifica-se que 51% dos alvarás são do tipo A, isto é, de serviços de
vigilância e controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a
prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte
proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência. Os restantes
49% dos alvarás encontram-se distribuídos por tipo de serviço da
seguinte forma: 35% do tipo C, exploração e gestão de centrais de
recepção e monitorização de alarmes; 11% do tipo B, protecção pessoal; e
3% do tipo D, dedicadas ao transporte, guarda, tratamento e
distribuição de valores.
No que concerne as empresas em regime de autoprotecção, em 2009
existiam 70 empresas que detinham 80 licenças de autoprotecção. Destas
80 licenças, 69 são do tipo A, 4 do tipo B, 6 do tipo C e apenas 1 do
tipo D.
De acordo com o referido relatório, de 2008 para 2009 verificou-se um
aumento significativo das licenças de autoprotecção (de 6 novas
licenças para 18) a entidades que, na sua maioria, por desconhecimento
da legislação, exerciam a actividade ilegalmente.
O número de vigilantes registados na Base Dados de Segurança Privada
ascendia aos 106.885 no final de 2009, dos quais apenas 40.523 (37,9%)
eram considerados activos, ou seja, possuem um vínculo contratual a
empresas. A análise da condição dos 66.362 vigilantes inactivos concluiu
que 45.174 já não detinham um cartão profissional válido, mas que
21.188 ainda o possuíam, não estando ligados contratualmente a qualquer
empresa de segurança privada. Refira-se ainda que de 2008 para 2009 não
houve um incremente significativo no número de vigilantes activos,
apenas 4%.
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