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EFEITOS PRÁTICOS DA DESPENALIZAÇÃO DAS DROGAS LEVES
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22/07/2009
«Efeitos práticos da despenalização das drogas leves
Vários estudos indicam, que nos países em que o consumo de drogas leves foi legalmente despenalizado, as experiências de liberalização teriam feito aumentar o tráfico, não conseguindo diminuir o consumo de forma alguma, pois ficou facilitada a iniciação e a propagação desta prática. Mesmo quando se pretendeu legalizar apenas as drogas "leves", acabou-se também por facilitar o desenvolvimento da venda e consumo das drogas "duras", dando razão aos defensores da "teoria da escalada", para quem o consumo das drogas "leves" leva inevitavelmente ao consumo também das "duras”
Para além disso, não resolveram nenhum dos gravíssimos problemas que andam associados às drogas, os seus argumentos não impedem que a adulteração das drogas continue, não apontam quem as venderia, os actuais "vendedores" ou seriam vendidas em locais específicos? Não faz sentido a comparação com o tabaco e o álcool, cujos efeitos na saúde individual e pública não se assemelham aos das outras drogas ilícitas, que são muito mais toxicológicas.
Na Europa surge uma iniciativa que, não se coadunando com proibicionismo nem com o abolicionismo, será caso para dizer (nem é carne, nem é peixe). É a chamada política de "redução dos danos", com medidas muito mais abrangentes de prevenção, dissuasão, tratamento da saúde e reinserção social.
Por exemplo, em Portugal o porte de drogas para consumo pessoal, deixou de ser punido como crime e passou a ser tratado como "contra-ordenação".
“O principal critério a ter em conta na hora de distinguir uma "contra-ordenação" de um crime é a quantidade de substância ilícita encontrada na posse do indivíduo.”
As quantidades de referência são estimadas no equivalente para 10 dias de consumo, para todas as substâncias. A Lei 30/2000 remete para a Portaria nº 94/96, que no art. 9º que determina as quantidades de referência.
Abaixo dessas quantidades é normalmente considerado "contra-ordenação"; acima dessas quantidades aumenta a possibilidade de ser considerado crime.
Além da quantidade, evidentemente, são apurados outros indícios que possam contribuir para a distinção de uma "contra-ordenação" ou crime, como a quantidade e a forma do dinheiro apreendido junto com a droga, a apresentação da substância em pequenas doses, os antecedentes da pessoa portadora e etc.
Se, a partir desses critérios, restar configurada uma "contra-ordenação" a polícia apenas identifica o portador e apreende a droga, elaborando um auto de ocorrência, pois o indivíduo só será detido se não tiver nenhum elemento de identificação. A detenção, neste caso tem como objectivo garantir a presença perante o Instituto da Droga e da Toxicodependência. O auto de ocorrência é então encaminhado para o IDT e no prazo máximo de 72h o portador da droga deverá comparecer no respectivo IDT onde, através de uma entrevista, avaliar-se-á se ele é um consumidor ocasional ou dependente.
Na primeira hipótese, se não houver registo anterior o processo é suspenso provisoriamente. Mas, se houver reincidência, aplicar-se -a uma das seguintes sanções: a) coima ou como alternativa, prestação de serviços à comunidade; b) imposição de medidas de acompanhamento temporário; c) sanção não pecuniária, tais como a proibição de exercer profissão ou actividade; interdição de frequência de certos lugares; apresentação periódica em lugar a ser designado pela IDT.
Já se a avaliação indicar a dependência, as conclusões serão as seguintes: a) se não houver registo prévio e o dependente aceitar submeter-se a tratamento, o processo é suspenso provisoriamente; se ele não quiser fazer tratamento, será alvo de uma sanção ou em alternativa, prestação de serviços à comunidade; b) se houver registo anterior e ele aceitar tratamento, o processo é suspenso bem como a determinação da sanção; se não quiser submeter-se a tratamento, ele terá que se apresentar periodicamente no serviço de saúde local ou será alvo de uma das seguintes medidas de acompanhamento: proibição de exercer profissão/actividade; interdição da frequência de certos lugares; proibição de acompanhar, alojar ou receber certas pessoas; interdição de ausência para o estrangeiro sem autorização previa.
Na realidade, em Portugal, em virtude do processo de "criminalização secundária" a polícia tende a apanhar em flagrante, em grande parte das situações, os indivíduos excluídos da sociedade, sem uma estrutura de apoio familiar, sem trabalho, carecidos de rendimentos e sem um projecto de vida. A habitual errância destes indivíduos, a sua propensão para se alhearem de tudo o que transcenda a satisfação urgente das necessidades aditivas, leva a que os mecanismos sancionatórios, nestas particulares situações, justamente as que são mais carecidas de intervenção, sejam algo ineficazes e por isso não constituam suficiente motivação para, em alternativa, aceitar sujeitar-se a tratamento.
Embora se deva reconhecer essas dificuldades da lei Portuguesa, que efectivamente parecem inevitáveis face à particular realidade a que se dirige, creio que ela representa um modelo legislativo correcto nesta altura histórica para a humanidade, pois não legaliza completamente o porte para consumo pessoal, privilegiando o enfoque do tratamento em relação ao sancionatório.
Está mais que provado, que o combate ao trafico e consumo de drogas, assim como aos seus efeitos devastadores nos indivíduos e nas sociedades, deve abranger medidas bem mais aprofundadas que a simples liberalização ou proibição. Considero ainda fundamental o envolvimento de toda a sociedade no “Combate” a este drama.
HÁ UMA PREGUNTA INCONTORNAVEL MAS QUE PARECE SER EVITADA FRECUÊNTEMENTE:
“HAVERA DE FACTO VONTADE POLITICA, PARA TRAVAR O TRAFICO E CONSUMO DE DROGAS?”
O tráfico de drogas é o responsável directo por inúmero problema que assolam o mundo: lavagem de dinheiros, banditismo, corrupção, financiamentos políticos ilícitos, financiamento de guerras, sequestros, trafico de pessoas de armas, doenças incuráveis, fome, mortes prematuras, perda de valores sociais etc…
Anualmente cresce o numero de jovens assassinados nas grandes cidades de todo o mundo, relacionados directamente com o trafico e consumo de drogas, tendo como pano de fundo compra, venda, dívida ou disputa por drogas ou pelo seus pontos de venda. É desnecessário dizer que as principais vitimas dessas mortes, decorrentes do tráfico de drogas são os mais pobres, principalmente os moradores dos bairros periféricos das grandes cidades.
Em alguns lugares, onde a comunidade é pouco ou nada organizada, a convivência com os capitalistas das drogas é cheia de intempéries, com irmão a matar irmão por causa de um punhado de pedras, enquanto o verdadeiro inimigo está longe.
A pergunta que urge é: por que existe o tráfico? Ora, só existe o tráfico porque existe mercado consumidor.
É necessária uma grande campanha pelo não consumo de drogas, uma campanha verdadeira que não vise simplesmente os motivos individuais que as campanhas anti-drogas costumam fazer. É preciso que as pessoas parem de consumir drogas pelo simples motivo que elas são co-responsáveis por um problema social gravíssimo e por inúmeras mortes, principalmente dos irmãos mais pobres.
É urgente o fim a hipocrisia social, todos temos responsabilidades e a bem das gerações vindouras teremos de as assumir!
É dantesca a impotência do homem perante o assédio do capitalismo, mesmo que isso represente a MORTE da própria humanidade!
RICARDO VIEIRA
(Presidente da direcção)
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Tlm: 965293868
Obs.: É bom para nós, brasileiros, começarmos a atentar para as observações de fora, da Europa, das Américas em geral (USA, Canadá, México) e avaliar os posicionamentos para o foturo. Ao invés de ficar a aceitar idéias "inovadoras" mas que poderão nos conduzir ao precipício.
Paulo Magalhães - Presidente da Brasil Verdade»
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